PAUTA
REUNIÃO DE PAIS E MESTRES
EMEI PROFA LOURDES HERÉDIA MELLO
DIA 27/9/14
MANHÃ: 7H30-9H30
TARDE: 10H00-12H00
1. Boas Vindas.
2. Apresentação do portfólio.
3. Atividades da APM no Bimestre:
3.1 Prato especial do mês – Yakissoba no dia 17/9;
3.2 Aniversariantes do mês – Pão de ló com mousse
de limão e marshmallow com cobertura de chocolate branco, no dia 26/9;
3.3 Dia da Criança – 13/10 e 14/10;
3.4 Aniversariantes do Mês – dia 30/10.
4. Uso do uniforme (direção)- recomendações.
5. Ausências dos alunos: Justificativas.
6. Crianças doentes vindas para a escola e uso de medicamentos.
7. Atualização de endereços e telefones dos pais.
8. Higiene: copo, escova de dente, toalhinha, cabelos, unhas, uniforme,
higiene na mochila.
9. Semana das Crianças: Programação:
·
13/10-seg- Almoço Especial - lasanha e sorvetes de
morango e chocolate com cobertura e confeitos;
·
14/10-ter- brinquedos infláveis (piscina de bolinha,
pula-pula e cama elástica).
10. Conteúdo
Programático do 3º Bimestre:
v PEA: Tecendo a rede de proteção social à infância;
v Programação do Bimestre:
·
Campo (Zona rural);
·
Folclore;
·
Festa Interna;
·
Artistas: Almeida Junior, Monteiro Lobato, Vila
Lobos e Tarsila do Amaral;
·
Família (Dia dos Pais);
·
Passeios: Butantã e Bienal do Livro;
·
Saúde bucal: prevenção e avaliação com dentista;
·
Projeto Nutrir (parceria com o Curso de Nutrição da
Universidade Anhembi –Morumbi: Minifeira, Salada de Frutas, Higienização das
Mãos, Gincana de Alimentos, Teatro.
11. Entrega da
lista de presença dos pais.
12. Rematrícula
para 2015 nos 5º estágios (A, B, C, D).
13. Entrega
atividades dos alunos.
14. Conferência
e Assinatura dos dados da coleta do kit uniforme para 2015, apenas para o Infantil I.
15.Dias que não haverá aula no mês de outubro:
15.1 Dia 03/10: !º Turno da Eleição;
15.2 Dia 15/10: Dia do Professor
15.3 Dia 16/10: Recesso
15.4 Dia 17/10: Recesso
15.5 Dia 24/10: 2º Turno da Eleição.
15.6 Dia 31/10: Dia do Funcionário Público.
16.Proibições: figurinhas, adesivos, comida
(salgadinhos, balas, etc) nos termos do Art.69 do Regimento Educacional, na
próxima página.
17. Lanche para
os pais e demais presentes: sanduiche natural de frango, bolo de cenoura com
chocolate, suco de uva e café com leite.
18. Outros:
Art. 69 – As normas de convívio estabelecidas neste
regimento, após sua aprovação pelo Conselho da Escola e pelo Órgão Regional
competente, garantindo-se a plena ciência prevista no Parágrafo Único do Artigo
68 deste Regimento e terão por finalidade assegurar a qualidade de ensino,
direitos e objetivos de aprendizagem e segurança a todos os envolvidos na ação
educativa, em especial, aos educandos e especificarão o conjunto de atitudes e
comportamentos NÃO PERMITIDOS no âmbito da EMEI, observado, sempre, o contido
no artigo 70–em especial no Inciso III– e alíneas, deste regimento – insistindo
para convencimento, sem punir ou constranger :
I – trazer para o estabelecimento de ensino material
de natureza estranha ao estudo que possa representar risco à criança ou às
demais pessoas;
II – discriminar, usar de violência, agredir física
ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento
escolar;
III –
danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de
seus colegas, funcionários e professores;
IV – depredar o patrimônio escolar com riscos,
quebras, danos de qualquer natureza que venham a alterar asa caraterísticas
originais do conjunto;
V – trazer ou consumir na escola qualquer tipo de
alimento ou bebida (doces, salgados, balas, chicletes, chips, pirulitos,
salgadinhos, etc)
VI – trazer para a escola pertences familiares ou
pessoais, inclusive brinquedos de qualquer tipo ou espécie;
VII – vir à escola calçando: tamancos, sandálias,
chinelos, botas de saltinhos por constituir-se risco para a criança, podendo
ocorrer acidentes;
VIII – usar maquiagem (especialmente batom) ou
bijouterias em seu próprio corpo ou portá-las na mochila;
IX – portar mochila de rodinhas na escola a fim de
evitar acidentes (lesões) no próprio aluno ou em outros;
X – riscar, arrancar folhas, colar adesivos nas
agendas dos alunos. Destaca-se que a agenda é um meio exclusivo de comunicação
entre a família e a escola;
XI- comportar-se inadequadamente no transporte
escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais
passageiros, ao veículo e aos passantes;
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