EMEI PROFESSORA LOURDES HEREDIA MELLO
PAUTA DA 1ª REUNIÃO DE PAIS E
MESTRES 06/02/17 e 07/02/17
PARTE I DA EQUIPE GESTORA
1- Apresentação do Diretor de Escola
e Equipe Gestora e boas vindas a todos os presentes;
2- Informes (ppt) da direção:
· TEG;
· Material Escolar – kit do aluno;
·
Leve-leite,
·
Frequência
dos alunos,
·
Uso do
Uniforme,
·
Atualização
dos endereços/telefones dos alunos;
·
Participação
APM/CE;
·
Contribuição
espontânea da APM: "Sugerimos que a contribuição mensal facultativa e
espontânea da APM seja de R$ 15,00. Utilizaremos essas verbas para os
diversos eventos que ocorrerão na escola, tais como: Comemoração dos
Aniversariantes do mês, Páscoa, Festa Junina, Dia da Criança, Visita do Papai
Noel dentre outros”;
·
Respeitar os horários de entrada e saída e uma tolerância de 10 minutos
para ambos os casos e é preciso ficar atento que tais atrasos atrapalham a organização da
escola e a criança se sente insegura e temerosa, o que pode levá-la a chorar no
horário da entrada e não querer vir para escola no dia seguinte . Saída: transporte escolar (TEG ou
particular): às 15h45min e pelos pais: 15h50min;
·
Horário de atendimento na secretaria: 8h00 às 16h00;
·
Projetos da Escola:
·
PEA;
·
Horta, jardim, informática, xadrez, contagem de histórias ;
·
Empréstimos de livros e registro das histórias lidas nos finais de
semana. Pedir para comprarem pasta de plástico grande para o acondicionamento
dos livros na mochila;
PARTE 2 /
PROFESSORES REGENTES
LEI 9394/96 – LDB – Artigo 2º “A Educação, dever da família e do Estado,
inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem
por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
PAUTA
1.
Alunos com restrição alimentar/modo de fazer: trazer laudo médico ou do
nutricionista para adequação do cardápio do dia;
2. "Sugerimos que a
contribuição mensal facultativa e espontânea da APM seja de R$ 15,00.
Utilizaremos essas verbas para os diversos eventos que ocorrerão na escola,
tais como: Comemoração dos Aniversariantes do mês, Páscoa, Festa Junina, Dia da
Criança, Visita do Papai Noel dentre outros”;
3. Convidar pais para fazerem parte
do Conselho de Escola/APM, especialmente os do Infantil 1( 5ºA);
4. Horário de
atendimento aos pais pela professora: agendados no caderno de capa dura;
5. Mochila: copo
com aba, toalha, muda de roupas completa
para possíveis trocas;
6. Leitura e
explicação das Normas de Convívio do Regimento Escolar abaixo: entregar uma
cópia para os pais levarem para casa;
7. Questionário Sócio Informativo do aluno;
8. Folha de
atualização de endereços eletrônicos – e-mail;
9. Folha de
atualização de dados/endereços;
10. Folha do Kit
material de alunos 2017;
11. Folha de
assinatura da ciência do Regimento Escolar (normas de convívio);
12. Folha de
participação do Conselho de Escola e APM;
13. Lista de
presença dos pais da reunião;
14. Apresentação
do trabalho do professor;
15. Dúvidas dos
pais;
16. Atendimentos
individualizados;
17.
Outros:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ATENÇÃO
- Entregar o questionário sócio informativo para ser preenchido e devolvido; (recolher)
- Entregar folha de atualização de dados/endereços; (recolher);
- Entregar folha de e-mails (recolher);
- Entregar lista de Kit material de alunos (recolher);
- Entregar lista de presença dos pais na reunião; (recolher);
- Entregar a folha de regimento escolar aos pais durante e pedir para assinarem a da ciência do Regulamento. Não esquecer de recolher esta última;
- Entregar a folha de participação do Conselho de Escola e da APM; (recolher);
REGIMENTO
ESCOLAR
TÍTULO
III – DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESO EDUCATIVO
Capítulo
VII
Seção II
Art. 68 – São
deveres dos educandos, respeitadas as especificidades de cada faixa
etária/etapa/modalidade de ensino e/ou de seus pais/responsáveis:
I – zelar pelo bom nome da EMEI, com
conduta adequada e com o cumprimento dos deveres educacionais;
II – comparecer pontual e
assiduamente às atividades que lhe forem afetas, empenhando- -se no sucesso de
sua execução e dos fins a que se destinam;
III – justificar suas ausências;
IV – colaborar com a organização da
EMEI, durante as aulas ou em qualquer outra atividade;
V – cooperar e zelar para a boa
conservação de instalações, mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos,
colaborando, também, para a conservação das boas condições de asseio das salas
de aula e demais dependências;
VI – portar material educacional condizente
com as atividades curriculares, conservando-o em ordem;
VII – responsabilizar-se por seu
processo de aprendizagem, executando todas as tarefas que lhe forem atribuídas,
inclusive as lições de casa;
VIII – tratar com respeito os seus
colegas e toda a comunidade educacional, demonstrando atitudes de
solidariedade, predisposição ao diálogo, repúdio às injustiças e acolhimento à
diversidade, e exigindo, para si, o mesmo tratamento;
IX – participar ativamente da
elaboração e do cumprimento das Normas de Convívio da EMEI, aprovadas pelo
Conselho de Escola;
X – respeitar a autoridade dos
Gestores, dos Professores e demais Funcionários da EMEI;
XI – apresentar-se preferencialmente
uniformizado, evitando vestuário não condizente com o ambiente escolar;
XII – manter-se informados sobre os
assuntos escolares, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas
pelos gestores e professores, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a
devida ciência, sempre que for o caso;
XIII – observar as normas estabelecidas
sobre entrada e saída das classes e demais dependências da EMEI;
XIV- ler e vistar diariamente a
agenda da criança;
XV- participar das atividades,
festividades e Reuniões de Pais e Mestres propostas pela escola;
XVI- atualizar, sempre que
necessário, endereço e telefones, inclusive celular;
XVII- comunicar (justificar) por
escrito na agenda da as ausências das crianças imediatamente após a ocorrência
da falta;
XVIII- retirar a criança por terceiros
somente com autorização por escrito dos pais/responsável;
XIX- informar a escola no caso de
doenças infectocontagiosas;
XX- colocar nomes em todos os
pertences da criança, principalmente nos uniformes;
XXI- olhar diariamente a mochila das
crianças antes de vir para a escola para evitar que tragam objetos estranhos ao
estudo
XXII- portar na escola uma mochila
simples com capacidade para armazenar: agasalho, um copo de água com aba, uma
muda de roupa completa para possíveis trocas, a agenda e um nécessaire contendo:
escova de dentes com porta-escovas e uma toalhinha de mão de tecido;
XXIII- observar diariamente unhas,
dentes, cabelos (piolhos), higiene do corpo, do vestuário e da mochila em
geral; pois são fundamentais para a boa integração do aluno junto a seus
colegas, professores e demais funcionários;
XXIV- administração de medicamentos:
recomenda-se que a família organize os horários dos remédios de modo que não
haja sua dosagem na escola, por constituir-se risco e perigo de se trazer
remédio no transporte escolar, na mochila da criança, etc. Programar-se para
que os horários das dosagens não coincidam no horário de aula. Caso a escola
tenha que administrar a medicação, esta deverá ser entregue por um adulto,
pessoalmente, na unidade escolar, para evitar-se os riscos e perigos de
remédios mandados de casa na mochila da criança.
Parágrafo Único – É dever dos educandos e/ou pais/responsáveis conhecer, fazer conhecer e
cumprir as normas de convívio estabelecidas neste Regimento Educacional.
Art. 69 – As
normas de convívio estabelecidas neste regimento, após sua aprovação pelo
Conselho da Escola e pelo Órgão Regional competente, garantindo-se a plena
ciência prevista no Parágrafo Único do Artigo 68 deste Regimento e terão por
finalidade assegurar a qualidade de ensino, direitos e objetivos de
aprendizagem e segurança a todos os envolvidos na ação educativa, em especial,
aos educandos e especificarão o conjunto de atitudes e comportamentos NÃO
PERMITIDOS no âmbito da EMEI, observado, sempre, o contido no artigo 70–em
especial no Inciso III– e alíneas, deste regimento – insistindo para
convencimento, sem punir ou constranger :
I – trazer para o estabelecimento
de ensino material de natureza estranha ao estudo que possa representar risco à
criança ou às demais pessoas;
II – discriminar, usar de
violência, agredir física ou verbalmente colegas, professores e demais
funcionários do estabelecimento escolar;
III – danificar os bens patrimoniais
do estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e
professores;
IV – depredar o patrimônio escolar
com riscos, quebras, danos de qualquer natureza que venham a alterar asa
caraterísticas originais do conjunto;
V – trazer ou consumir na escola
qualquer tipo de alimento ou bebida (doces, salgados, balas, chicletes, chips,
pirulitos, salgadinhos, etc)
VI – trazer para a escola pertences
familiares ou pessoais, inclusive brinquedos de qualquer tipo ou espécie;
VII – vir à escola calçando:
tamancos, sandálias, chinelos, botas de saltinhos por constituir-se risco para
a criança, podendo ocorrer acidentes;
VIII – usar maquiagem (especialmente
batom) ou bijouterias em seu próprio corpo ou portá-las na mochila;
IX – portar mochila de rodinhas na
escola a fim de evitar acidentes (lesões) no próprio aluno ou em outros;
X – riscar, arrancar folhas, colar
adesivos nas agendas dos alunos. Destaca-se que a agenda é um meio exclusivo de
comunicação entre a família e a escola;
XI- comportar-se inadequadamente no
transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor,
aos demais passageiros, ao veículo e aos passantes;
EMEI PROFESSORA LOURDES HEREDIA MELLO
QUESTIONÁRIO SOCIO-INFORMATIVO DO ALUNO 2017
Nome da criança: _________________________________
Estágio: _______
Data de nascimento: _____/_____/______ Idade_________
Nome do
Pai____________________________________
Idade______
Nome da Mãe
_____________________________________Idade______
- Seu(a) filho(a) frequentou anteriormente outra escola?
Sim( )
Qual? _____________________________________________ não( )
- Com quantas pessoas a criança mora?
Uma( )
duas( ) três (
) quatro ( )
cinco ( ) seis ou mais ( )
- Nível de escolaridade da mãe:
Fundamental
I incompleto ( ) fundamental I completo ( )
Fundamental
II incompleto ( ) fundamental II completo ( )
Médio
incompleto ( ) médio completo
( )
Superior
incompleto ( ) superior completo
( )
- Nível de escolaridade do pai:
Fundamental
I incompleto ( ) fundamental I completo ( )
Fundamental
II incompleto ( ) fundamental II completo ( )
Médio
incompleto ( ) médio completo
( )
Superior
incompleto ( ) superior completo
( )
- Mãe trabalha fora?
Sim
( )
Em que? __________________________________________não( )
Desempregada
( )
- Pai trabalha fora?
Sim
( )
Em que? _________________________________________ não( )
Desempregado
( )
- Renda familiar:
1
a 3 salários mínimos( ) 3 a 5 salários( )
mais de 5 salários( )
- O pai nasceu:
Região
sudeste ( ) região nordeste( )
região sul( ) região norte( )
região
centro-oeste( ) outro país( )
qual? _____________________________
- A mãe nasceu:
Região
sudeste ( ) região nordeste( )
região sul( ) região norte( )
região
centro-oeste( ) outro país( ) qual? _____________________________
- Lugares que a criança frequenta nos finais de semana:
Casa
de familiares ( ) parques (
) shopping ( )
igreja ( ) outros lugares ( )
- A casa onde mora é:
Cedida
( )
alugada ( ) própria (
)
- Tipo de moradia:
Madeira
( )
alvenaria ( ) outros (
)
- Quantos cômodos?
Banheiro
( )
quarto ( ) sala (
) cozinha( )
lavanderia ( )
- A moradia tem: Responder com S(sim) ou N(não)
Água
encanada ( ) luz elétrica ( )
esgoto ( ) poço (
) chuveiro ( )
TV
( )
DVD( ) aparelho de som ( )
computador ( ) internet (
) carro( )
telefone( )
- A família mora:
Perto
da escola ( ) Longe da escola ( ) em que bairro? __________________
- Recebe algum benefício do governo?
Sim
( )
qual? __________________________________________ não (
)
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