EMEI PROFESSORA LOURDES HEREDIA MELLO
PAUTA DA 1ª REUNIÃO DE PAIS E
MESTRES 05/02/2018
PARTE 1 / DA EQUIPE GESTORA
1- Apresentação do Diretor de Escola
e Equipe Gestora e boas vindas a todos os presentes;
2- Informes (ppt) da direção:
· TEG;
· Material Escolar – kit do aluno;
·
Leve-leite,
·
Frequência
dos alunos,
·
Uso do
Uniforme,
·
Atualização
dos endereços/telefones dos alunos;
·
Participação
APM/CE;
·
Contribuição
espontânea da APM: "Sugerimos que a contribuição facultativa e
espontânea da APM seja mensal . Utilizaremos essas verbas para os diversos
eventos que ocorrerão na escola, tais como: Comemoração dos Aniversariantes do
mês, Páscoa, Festa Junina, Dia da Criança, Visita do Papai Noel dentre
outros”;
·
Respeitar os horários de entrada e saída e uma tolerância de 10 minutos
para ambos os casos e é preciso ficar atento que tais atrasos atrapalham a organização da
escola e a criança se sente insegura e temerosa, o que pode levá-la a chorar no
horário da entrada e não querer vir para escola no dia seguinte . Saída: transporte escolar (TEG ou
particular): às 15h45min e pelos pais: 15h50min;
·
Horário de atendimento na secretaria: 8h00 às 16h00;
·
Medicação na Escola: somente com receita médica e ministrado às 14h;
·
Projetos da Escola:
·
PEA;
·
Horta, jardim, informática, contação de histórias, projeto Nutrir
(Alimentação Saudável);
·
Empréstimos de livros e registro das histórias lidas nos finais de
semana. Pedir para comprarem pasta de plástico grande para o acondicionamento
dos livros na mochila;
PARTE 2 /
PROFESSORES REGENTES
LEI 9394/96 – LDB – Artigo 2º “A Educação, dever da família e do Estado,
inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem
por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
PAUTA
1.
Alunos com restrição alimentar/modo de fazer: trazer laudo médico ou do
nutricionista para adequação do cardápio do dia;
2.
"Sugerimos
que a contribuição facultativa e espontânea da APM seja mensal.
Utilizaremos essas verbas para os diversos eventos que ocorrerão na escola,
tais como: Comemoração dos Aniversariantes do mês, Páscoa, Festa Junina, Dia da
Criança, Visita do Papai Noel dentre outros”;
3.
Convidar
pais para fazerem parte do Conselho de Escola/APM, especialmente os do Infantil
1( 5ºA/5B);
4.
Horário de atendimento aos pais pela professora: agendados no caderno de
capa dura;
5. Entrega da folha
do Regimento Escolar aos pais, comentários e pedir para assinarem o
recebimento;
6. Questionário Sócio Informativo do aluno;
7. Folha de
atualização de endereços eletrônicos – e-mail;
8. Lista de
presença dos pais da reunião;
9. Apresentação
do trabalho do professor;
10.
Dúvidas dos pais;
11.
Atendimentos individualizados;
12.
Outros: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ATENÇÃO
- Entregar o questionário sócio
informativo para ser preenchido e devolvido; (recolher)
- Entregar folha dos telefones
e e-mails; (recolher)
- Entregar lista de presença
dos pais na reunião; (recolher);
- Entregar o regimento escolar para
os pais levarem e recolher o termo de ciência do mesmo;
- Entregar e recolher a folha
de participação do Conselho de Escola e da APM;
EMEI PROFESSORA LOURDES HEREDIA MELLO
QUESTIONÁRIO SOCIO-INFORMATIVO DO ALUNO 2018
Nome da criança: _________________________________
Estágio: _______
Data de nascimento: _____/_____/______ Idade_________
Nome do
Pai____________________________________
Idade______
Nome da Mãe _____________________________________Idade______
- Seu(a) filho(a) frequentou anteriormente outra escola?
Sim( )
Qual? _____________________________________________ não( )
- Com quantas pessoas a criança mora?
Uma( )
duas( ) três (
) quatro ( )
cinco ( ) seis ou mais ( )
- Nível de escolaridade da mãe:
Fundamental
I incompleto ( ) fundamental I completo ( )
Fundamental
II incompleto ( ) fundamental II completo ( )
Médio
incompleto ( ) médio completo
( )
Superior
incompleto ( ) superior completo
( )
- Nível de escolaridade do pai:
Fundamental
I incompleto ( ) fundamental I completo ( )
Fundamental
II incompleto ( ) fundamental II completo ( )
Médio
incompleto ( ) médio completo
( )
Superior
incompleto ( ) superior completo
( )
- Mãe trabalha fora?
Sim
( )
Em que? __________________________________________não( )
Desempregada
( )
- Pai trabalha fora?
Sim
( )
Em que? _________________________________________ não( )
Desempregado
( )
- Renda familiar:
1
a 3 salários mínimos( )
3 a 5 salários( ) mais de 5 salários( )
- O pai nasceu em que região:
Sudeste ( )
Nordeste( ) Sul(
) Norte( )
Centro-Oeste( ) outro país(
) qual?
_____________________________
- A mãe nasceu em que região:
Sudeste (
) Nordeste( )
Sul( ) Norte(
) Centro-Oeste( )
outro país( ) qual? _____________________________
- Lugares que a criança frequenta nos finais de semana:
Casa
de familiares ( ) parques (
) shopping ( ) igreja
( )
outros _________________________________________________
- A casa onde mora é:
Cedida
( )
alugada ( ) própria (
)
- Na sua moradia tem quantos:
Banheiros
_____ quartos______ salas______ cozinha_____ lavanderia_____
TV_____ Computador_____ Carro_____ telefone/celular_____
- A família mora:
Perto
da escola ( ) Longe da escola ( ) em que bairro? __________________
- Recebe algum benefício do governo?
Sim
( )
qual? __________________________________________ não ( )
EMEI PROFª LOURDES HEREDIA MELLO
Reunião de Pais e Mestres
Estágio
|
05 de Fevereiro de 2018
|
Infantil I A
|
presenças
|
Infantil I B
|
presenças
|
Infantil II A
|
presenças
|
Infantil II B
|
presenças
|
Total
|
presenças
presença
|
Pontos
Positivos:
Pontos
Negativos:
EMEI PROFESSORA LOURDES
HERÉDIA MELLO
REGIMENTO ESCOLAR
Seção II
Dos Deveres dos
Educandos e ou de seus Pais/Responsáveis
Art.
68 – São deveres dos
educandos, respeitadas as especificidades de cada faixa etária/etapa/modalidade
de ensino e/ou de seus pais/responsáveis:
I – zelar pelo bom nome da EMEI, com conduta
adequada e com o cumprimento dos deveres educacionais;
II – comparecer pontual e assiduamente às
atividades que lhe forem afetas, empenhando -se no sucesso de sua execução e
dos fins a que se destinam;
III – justificar suas ausências;
IV – colaborar com a organização da EMEI, durante
as aulas ou em qualquer outra atividade;
V – cooperar e zelar para a boa conservação de
instalações, mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos, colaborando,
também, para a conservação das boas condições de asseio das salas de aula e
demais dependências;
VI – portar material educacional condizente com
as atividades curriculares, conservando-o em ordem;
VII – responsabilizar-se por seu processo de
aprendizagem, executando todas as tarefas que lhe forem atribuídas, inclusive
as lições de casa;
VIII – tratar com respeito os seus colegas e toda a
comunidade educacional, demonstrando atitudes de solidariedade, predisposição
ao diálogo, repúdio às injustiças e acolhimento à diversidade, e exigindo, para
si, o mesmo tratamento;
IX – participar ativamente da elaboração e do
cumprimento das Normas de Convívio da EMEI, aprovadas pelo Conselho de Escola;
X – respeitar a autoridade dos Gestores, dos
Professores e demais Funcionários da EMEI;
XI – apresentar-se preferencialmente
uniformizado, evitando vestuário não condizente com o ambiente escolar;
XII – manter-se informados sobre os assuntos
escolares, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pelos
gestores e professores, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida
ciência, sempre que for o caso;
XIII – observar as normas estabelecidas sobre
entrada e saída das classes e demais dependências da EMEI;
XIV- ler e vistar diariamente a agenda da
criança;
XV- participar das atividades, festividades e
Reuniões de Pais e Mestres propostas pela escola;
XVI- atualizar, sempre que necessário, endereço
e telefones, inclusive celular;
XVII- comunicar (justificar), por escrito, na
agenda, as ausências das crianças imediatamente após a ocorrência da falta;
XVIII- retirar a criança por terceiros somente com
autorização por escrito dos pais/responsável;
XIX- informar a escola no caso de doenças
infectocontagiosas;
XX- colocar nomes em todos os pertences da
criança, principalmente nos uniformes;
XXI- olhar diariamente a mochila das crianças
antes de vir para a escola para evitar que tragam objetos estranhos ao estudo;
XXII- portar na escola uma mochila simples com
capacidade para armazenar: agasalho, um copo de água com aba, uma muda de roupa
completa para possíveis trocas, a agenda e um nécessaire contendo: escova de
dentes com porta-escovas e uma toalhinha de mão de tecido;
XXIII- observar diariamente
unhas, dentes, cabelo (piolhos), higiene do corpo, do vestuário e da mochila,
em geral; pois são fundamentais para a boa integração do aluno junto a seus colegas,
professores e demais funcionários;
XXIV- administração de
medicamentos: recomenda-se que a família organize os horários dos remédios de
modo que não haja sua dosagem na escola, por constituir-se risco e perigo de se
trazer remédio no transporte escolar, na mochila da criança, etc. Programar-se
para que os horários das dosagens não coincidam no horário de aula. Caso a
escola tenha que administrar a medicação, esta deverá ser entregue por um
adulto, pessoalmente, na unidade escolar, para evitar-se os riscos e perigos de
remédios mandados de casa na mochila da criança.
Parágrafo Único – É
dever dos educandos e/ou pais/responsáveis conhecer, fazer conhecer e cumprir
as normas de convívio estabelecidas neste Regimento Educacional.
Seção III
Art. 69 – As normas de convívio estabelecidas neste
regimento, após sua aprovação pelo Conselho da Escola e pelo Órgão Regional
competente, garantindo-se a plena ciência prevista no Parágrafo Único do Artigo
68 deste Regimento e terão por finalidade assegurar a qualidade de ensino,
direitos e objetivos de aprendizagem e segurança a todos os envolvidos na ação
educativa, em especial, aos educandos e especificarão o conjunto de atitudes e
comportamentos NÃO PERMITIDOS no âmbito da EMEI, observado, sempre, o contido
no artigo 70–em especial no Inciso III– e alíneas, deste regimento – insistindo
para convencimento, sem punir ou constranger :
I – trazer para o estabelecimento de ensino material
de natureza estranha ao estudo que possa representar risco à criança ou às
demais pessoas;
II – discriminar, usar de violência, agredir física
ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento
escolar;
III – danificar os bens patrimoniais do
estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e
professores;
IV – depredar o patrimônio escolar com riscos,
quebras, danos de qualquer natureza que venham a alterar as caraterísticas
originais do conjunto;
V – trazer ou consumir na escola qualquer tipo de
alimento ou bebida (doces, salgados, balas, chicletes, chips, pirulitos,
salgadinhos, etc)
VI – trazer para a escola pertences familiares ou
pessoais, inclusive brinquedos de qualquer tipo ou espécie;
VII – vir à escola calçando: tamancos, sandálias,
chinelos, botas de saltinhos por constituir-se risco para a criança, podendo
ocorrer acidentes;
VIII – usar maquiagem (especialmente batom) ou
bijouterias em seu próprio corpo ou portá-las na mochila;
IX – portar mochila de rodinhas na escola a fim de
evitar acidentes (lesões) no próprio aluno ou em outros;
X – riscar, arrancar folhas, colar adesivos nas
agendas dos alunos. Destaca-se que a agenda é um meio exclusivo de comunicação
entre a família e a escola;
XI- comportar-se inadequadamente no transporte
escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais
passageiros, ao veículo e aos passantes.
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